O Personal Trainer deve os possuir de os títulos de Licenciatura e Bacharel em de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física (CONFEF/CREF), o título de Licenciatura em Educação Física é destinado a área educacional por isso o profissional deve atuar somente em escolas.
Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
O profissional "Personal Trainer" ou o serviço "Personal Training", está definido como a elaboração e prestação dos serviços do profissional, porquê como treinador personalizado o mesmo define o tipo de atividade física a ser praticada, sua duração, freqüência e intensidade, o que caracteriza prescrição de exercícios ou atividade física. O código de ética do Conselho federal de Educação Física, em sua parte da Deontologia, identifica as designações e os campos de atuação do profissional de Educação Física:
- Técnico de esportes
- Treinador de esportes
- Preparador Físico-corporal
- Professor de Educação Corporal
- Orientador de Exercícios Corporais
- Monitor de Atividades Corporais
- Motricista
- Cinesiólogo entre outros.
Um Personal Trainer (professor de Educação Física), não pode:
Prescrever ou "orientar" dietas, indicar e prescrever suplementos alimentares,
Trabalhar com a reabilitação de lesões.
- Para isso, a menos que tenha outra graduação como nutrição ou fisioterapia que o habilite. Caso o faça, poderá ser enquadrado no exercício ilegal da profissão, crime tipificado no código penal.
Fonte: CONFEF, 2010